Que direitos é que a SPA cobra às empresas?
A SPA cobra direitos de autor relativos às obras musicais que gere. Isso pode abranger a comunicação pública de música em lojas, restaurantes, hotéis, escritórios, ginásios e eventos, conforme a autorização emitida.
Os direitos de produtores e artistas relativos a música gravada são direitos conexos. Podem exigir uma licença ou cobrança adicional, como a rota de licenciamento associada à Audiogest e à GDA.
Não precisa de uma licença separada da SPA se usar apenas MelloJam
Se a sua empresa reproduzir exclusivamente música MelloJam através do leitor MelloJam, não estará a utilizar música do repertório gerido pela SPA. O catálogo original da MelloJam e os direitos de reprodução comercial que a MelloJam controla estão incluídos no seu plano MelloJam, pelo que não precisa de uma licença separada da SPA para a reprodução exclusiva de MelloJam.
Pode, no entanto, existir uma remuneração legal não renunciável para o estabelecimento se a lei local a impuser. Rádio, televisão, Spotify, outras gravações, música ao vivo, DJ, eventos, cópias e utilização online ficam fora do plano MelloJam.
Voltar a todas as perguntas sobre a licença de SPA.