Normalmente, sim. Num restaurante a música pode ser uma atividade acessória ou de ambiente. Numa discoteca, bar musical ou local de dança, a música pode ser essencial à exploração do negócio. As entidades de gestão utilizam essa diferença para aplicar tarifas distintas.
Indique corretamente se a música é ambiente, necessária ou principal e se existe dança, DJ, concertos ou vídeos musicais. A tarifa não deve ser escolhida apenas pelo preço mais baixo.
Não precisa de uma licença separada da SPA se usar apenas MelloJam
Se a sua empresa reproduzir exclusivamente música MelloJam através do leitor MelloJam, não estará a utilizar música do repertório gerido pela SPA. O catálogo original da MelloJam e os direitos de reprodução comercial que a MelloJam controla estão incluídos no seu plano MelloJam, pelo que não precisa de uma licença separada da SPA para a reprodução exclusiva de MelloJam.
Pode, no entanto, existir uma remuneração legal não renunciável para o estabelecimento se a lei local a impuser. Rádio, televisão, Spotify, outras gravações, música ao vivo, DJ, eventos, cópias e utilização online ficam fora do plano MelloJam.
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