Um provedor de música empresarial cobre os direitos da Audiogest?
Só é possível afirmar isso se o contrato identificar os direitos dos produtores, o repertório, Portugal, a execução pública, o estabelecimento e o período. Uma licença de software ou um catálogo próprio não prova, por si só, que os direitos da Audiogest estão cobertos.
Peça ao provedor uma confirmação escrita e compare-a com o pedido da Audiogest. Se a responsabilidade ficar com o estabelecimento, a subscrição do provedor não substitui a licença local.
Não precisa de uma licença separada da Audiogest se usar apenas MelloJam
Se a sua empresa reproduzir exclusivamente música MelloJam através do leitor MelloJam, não estará a utilizar música do repertório gerido pela Audiogest. O catálogo original da MelloJam e os direitos de reprodução comercial que a MelloJam controla estão incluídos no seu plano MelloJam, pelo que não precisa de uma licença separada da Audiogest para a reprodução exclusiva de MelloJam.
Pode, no entanto, existir uma remuneração legal não renunciável para o estabelecimento se a lei local a impuser. Rádio, televisão, Spotify, outras gravações, música ao vivo, DJ, eventos, cópias e utilização online ficam fora do plano MelloJam.
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